terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

ORAÇÃO SEM AÇÃO NÃO QUALIFICA O ESPÍRITO AO REINO DOS CÉUS!...

Vivamos o presente, estudando tudo que for inerente às duas realidades da vida: material e espiritual. É sempre bom ter em mente que o Céu se conquista na Terra e que o indivíduo deve trabalhar-se para evoluir e ascender e, ao mesmo tempo, trabalhar para prover suas necessidades existenciais com o suor de seu rosto. Observemos com olhos da logicidade: - Não há possibilidade de o Espírito adquirir mérito a ponto de ter condições para adentrar os Pórticos Celestiais, se, na vida existencial, ficar só rezando enquanto almeja o Céu, ou só trabalhando para suprir suas necessidades na Terra. As Leis da Evolução exigem equilíbrio entre a razão e o sentimento, pois o Nazareno Mestre disse que era preciso orar e vigiar. - O trabalho realizado pela razão fortifica a Alma para graduar-se à emoção com segurança, harmonia e equilíbrio. Em sua condição sagrada de força criadora, o trabalho é alavanca a impulsionar a Alma ao autopolimento com o objetivo divino de diplomar-se aos planos dos bem-aventurados. - A Oração, sem a ação transformadora ensejada pelo conhecimento transcendente que liberta a consciência, não qualifica o Espírito para ele, com o seu Eu Crístico, alegremente sintonizar-se com a frequência do Cristo-Pai e tornar-se mais operante durante a encarnação. Percebe-se, assim, que a conduta de quem se dedica somente à Terra ou somente ao Céu não é saudável, pois, ao retornar ao outro lado da vida e constatar as oportunidades negligenciadas, o Espírito poderá entrar em processos traumatizantes, os quais têm possibilidade de afetar sua conduta nas próximas vidas. Procuremos, sem delongas, vivenciar as emoções humanas seguindo os princípios ético-morais ensinados pelos Espíritos Superiores, pois travar as emoções é fugir da vida. É do conhecimento de todos que, quanto mais o Espírito evolui, mais se emociona com o Criador, com a Criação e com as criaturas. Texto extraído do livro; “Os Novos Rumos do Cristianismo”, de Adolfo Marques dos Santos; Cap. (10), Pag. 117

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